Juiz atende OpenAI e determina segredo de Justiça em processo da Folha contra ChatGPT
O juiz Fábio Henrique Prado de Toledo, da 3ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem de São Paulo, determinou que deve tramitar em segredo de Justiça o processo movido pela Folha de S.Paulo contra a OpenAI, por concorrência desleal e violação de direitos autorais diante do uso de reportagens do jornal pelo ChatGPT.
O magistrado concordou com um pedido feito pela OpenAI, dona do ChatGPT, que fez um requerimento baseado no artigo 206 da Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996), que permite o sigilo do processo em casos em que haja risco à confidencialidade de segredos de indústria ou comércio.
A Folha de S.Paulo rebateu o pedido ao firmar que a regra geral é a da publicidade dos atos processuais e que o caso não trata da revelação de segredo de indústria. Para o jornal, o pedido da OpenAI estaria calcado apenas no temor da criação de um “precedente perigoso” que incentive outras empresas de mídia a buscarem seus direitos.
O juiz Toledo considerou que a discussão no processo envolve o funcionamento de modelos de inteligência artificial, métodos de treinamento e a possível necessidade de produção de provas técnicas sobre o funcionamento interno dos sistemas das empresas. Por isso, considerou que o segredo de Justiça seria prudente para proteger essas informações e assegurar a ampla defesa, sem acarretar prejuízo concorrencial.

