Dino suspende julgamento sobre reajuste por idade em planos de saúde
O STF analisa ação de constitucionalidade que discute se a vedação de reajustes por idade, prevista no Estatuto da Pessoa Idosa, pode retroagir para alcançar contratos antigos de planos de saúde. O § 3º do art. 15 da norma dispõe que “é vedada a discriminação da pessoa idosa nos planos de saúde pela cobrança de valores diferentes em razão da idade”.
O julgamento, no plenário virtual da ADC 90, foi suspenso nesta sexta-feira, 5, por pedido de vista do ministro Flávio Dino, sem data definida para retomada.
Para o relator, ministro Dias Toffoli, a norma é constitucional, mas só pode incidir sobre contratos firmados após 30 de dezembro de 2003, data de entrada em vigor do Estatuto da Pessoa Idosa.
Os ministros André Mendonça e Cristiano Zanin acompanharam integralmente o relator, enquanto Gilmar Mendes também reconheceu a constitucionalidade do dispositivo, mas com a ressalva de que a vedação a reajustes por idade deve alcançar contratos anteriores a 2003 que tenham sido renovados após a vigência da lei.

