Cerco a golpe do falso advogado inclui projeto de lei e enxurrada de ações.
A escalada do chamado golpe do falso advogado tem mobilizado instituições em busca de respostas enérgicas. As iniciativas incluem um projeto de lei aprovado nesta semana na Câmara dos Deputados e uma enxurrada de ações ajuizadas por seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que cobram providências de tribunais, plataformas digitais, bancos e operadoras de telefonia para coibir as fraudes.
Especialistas em Direito Digital ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico veem méritos na maioria das medidas adotadas, mas fazem um alerta: por mais que se fechem todas as brechas penais, tecnológicas e sistêmicas que facilitam o golpe, ele continuará disseminado enquanto não houver conscientização massiva da população e investigações criminais eficazes contra os estelionatários.
O golpe do falso advogado tem sido observado de forma crescente. Até o final do ano passado, segundo a OAB, mais de 17 mil pessoas haviam sido atingidas. De forma geral, os golpistas coletam informações em processos e entram em contato com as partes se fazendo passar por advogados delas, principalmente via WhatsApp. Na conversa, induzem o “cliente” a transferir valores, via Pix ou boletos, a pretexto de pagar custas judiciais.
Há pelo menos dois anos a OAB Nacional e suas seccionais têm tomado medidas para coibir o golpe, mas ele vem se expandindo, apesar dos esforços. Desde o final do ano passado, pelo menos sete unidades estaduais (São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Ceará, Minas Gerais, Pará e Goiás) ajuizaram ações civis públicas na Justiça Federal para cobrar medidas de segurança e, em alguns casos, pesadas indenizações de plataformas digitais. Até o momento, nenhum dos processos teve sucesso.
Na última terça-feira (17/3), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4.709/2025, com contribuição técnica da OAB. O texto, que ainda precisa passar pelo Senado, atua em três frentes: criminal (cria três tipos penais específicos que envolvem a prática do golpe); preventiva (implementa medidas para dificultar o acesso de golpistas a dados em massa nos sites dos tribunais); e responsiva (estabelece prazos rápidos para o bloqueio de contas ou de transferências via Pix quando o golpe é identificado).
“O golpe do falso advogado está virando uma epidemia no país”, afirma Leonardo Lamachia, presidente da OAB do Rio Grande do Sul. “Além de lesar financeiramente os clientes, essa fraude traz um grande prejuízo para advogadas e advogados, que têm sua credibilidade colocada em xeque.”

