STJ admite assinaturas digitais fora da ICP-Brasil; entenda o tema
Corte confirmou que assinaturas eletrônicas sem certificação oficial podem ser válidas, conforme critérios legais e tecnológicos.
A expansão das contratações digitais tem levado os tribunais a enfrentar uma questão cada vez mais recorrente: a validade dos contratos eletrônicos.
Nesse contexto, o STJ têm reconhecido a eficácia desses instrumentos mesmo quando não há certificação pela ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira), desde que existam mecanismos capazes de comprovar a autenticidade das partes e a integridade do documento firmado.
Na última semana, a 3ª turma da Corte da Cidadania concluiu que a ausência de certificação pela ICP-Brasil não invalida automaticamente a assinatura eletrônica.
O caso envolvia uma consumidora que questionava a autenticidade de contrato firmado em plataforma digital.
Relatora do processo, a ministra Nancy Andrighi destacou que o art. 10 da MP 2.200-2/01 não restringe a validade de documentos eletrônicos ao uso de certificados emitidos pela ICP-Brasil.
Segundo a ministra, a própria norma admite outros meios de comprovação da autoria e da integridade do documento eletrônico, inclusive certificados não emitidos pela infraestrutura oficial, desde que aceitos pelas partes.
No caso concreto, o tribunal verificou que não havia indícios de fraude. O processo continha registro fotográfico (selfie) da contratante no momento da assinatura digital.
Diante disso, o STJ concluiu que a simples negativa genérica da assinatura não é suficiente para invalidar o contrato, cabendo à instituição financeira comprovar a autenticidade apenas quando houver contestação efetiva ou indícios de irregularidade.
A decisão segue linha já adotada pela Corte em outros julgados, inclusive no Tema 1.061, que estabelece que, quando a assinatura de contrato bancário é contestada, cabe ao banco provar a autenticidade.

