Escola terá que indenizar estudante por uso indevido de imagem com fim comercial
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação de uma instituição de ensino por utilizar a imagem de um aluno em postagens de caráter comercial sem a devida autorização. A decisão do colegiado foi unânime.
O estudante relatou que, em outubro de 2024, solicitou formalmente à escola o cancelamento da permissão para uso de sua imagem. Embora tenha recebido resposta garantindo que a medida seria adotada, em janeiro de 2025 a instituição publicou uma postagem em uma rede social com sua foto, associada à divulgação da escola e ao êxito de suas atividades.
Em primeira instância, o 6º Juizado Especial Cível de Brasília havia condenado a instituição ao pagamento de indenização por danos morais, mas a escola recorreu.
A defesa argumentou que a divulgação foi feita por um curto período, sem gerar qualquer prejuízo ao aluno, e que ele havia participado de outras publicações anteriormente, indicando suposto consentimento subentendido. A instituição também negou a finalidade comercial da postagem.
O colegiado, ao analisar o recurso, destacou que o direito à imagem é um direito da personalidade protegido legalmente, e que sua violação garante reparação ao titular.
Os magistrados reforçaram que a escola tinha conhecimento de que não poderia mais utilizar a imagem do estudante e que a divulgação teve claro caráter publicitário, com objetivo de demonstrar a qualidade do ensino, atrair novos alunos e gerar lucro.

