STJ fixa critérios para suspender passaportes, CNH e cartões na execução
A 2ª seção do STJ fixou, por unanimidade, que juízes podem aplicar medidas executivas atípicas, como suspensão de passaporte, CNH e bloqueio de cartões, desde que esgotados os meios tradicionais de execução e observados contraditório, proporcionalidade e fundamentação específica.
A tese foi firmada no Tema 1.137, a partir do voto do relator, ministro Marco Buzzi, que reconheceu a validade dessas ferramentas como expressão do poder geral de efetivação previsto no CPC.
O caso chegou ao STJ por meio de dois recursos repetitivos. Em um deles, um banco recorreu contra acórdão do TJ/SP que barrou a suspensão do passaporte e da carteira de habilitação de um devedor em execução, entendendo que tais medidas violariam proporcionalidade e razoabilidade.
O tribunal paulista só admitiu o bloqueio de cartões de crédito, desde que não relacionados à compra de alimentos.

