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Negativar nome sem provar contratação gera dano moral presumido

A negativação de nome do consumidor sem prova de contratação do serviço configura dano moral presumido, o que dispensa a comprovação de sofrimento ou abalo psicológico. A manutenção de cobrança sem que o fornecedor comprove a origem e a legitimidade do débito viola a boa-fé objetiva e caracteriza falha na prestação do serviço.

Com base neste entendimento, o 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, condenou uma operadora de telefonia ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais e declarou a inexistência dos débitos cobrados, determinando a exclusão dos apontamentos negativos.

O caso envolve uma delegada da Polícia Civil do Rio de Janeiro que foi surpreendida com a negativação de seu nome no Serasa e no SPC. Ao consultar os registros, a servidora identificou três dívidas no total R$ 1,7 mil referentes a serviços de internet banda larga vinculados a um endereço desconhecido em São Paulo. A autora alegou que jamais fez a contratação de tais serviços.

Na ação, a defesa da consumidora pediu a declaração de inexigibilidade dos valores e a reparação pelos danos, apontando falha grave na segurança de dados e gestão das informações. Em contestação, a operadora sustentou a regularidade da contratação e a inexistência de ato ilícito.

No entanto, a empresa apresentou apenas telas sistêmicas produzidas unilateralmente, sem anexar contratos assinados, gravações telefônicas ou ordens de serviço que comprovassem a anuência da cliente para a contratação.

“Casos como este evidenciam falha grave e prática abusiva das empresas de telefonia na proteção dos dados pessoais dos consumidores, em afronta direta à boa-fé objetiva, à transparência e à confiança que devem nortear as relações de consumo”, afirmou a advogada Renata Tuti Losso Luz, que representou a consumidora no caso.

Fonte 

TJ-SC condena empresa por importação irregular de testes de Covid-19

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