Loja de vendas online indenizará assistente por despesas com home office.
Loja online de vestuário terá de indenizar assistente de vendas em R$ 5 mil por despesas com home office durante 37 meses. A 10ª turma do TRT da 4ª região manteve sentença ao reconhecer que os custos do trabalho remoto não podem ser repassados à funcionária.
Durante esse período, a assistente, residente em São Leopoldo/RS, trabalhou remotamente para a empresa sediada em Porto Alegre/RS. Ela precisou utilizar seu próprio computador, arcar com despesas de conserto do equipamento, além de pagar pelo consumo de energia elétrica e pelo serviço de internet.
Segundo os autos, não houve cláusula contratual específica sobre o teletrabalho. Em depoimento, o representante da empresa admitiu que preferia esse modelo de atuação e confirmou que os contatos com a funcionária eram feitos por WhatsApp, o que foi reforçado por mensagens juntadas ao processo.
Uma testemunha, colega da trabalhadora, relatou que também atuava em casa, com equipamentos fornecidos pela empresa, mas sem receber qualquer ressarcimento pelos custos.

