Grupo Inrise | Fale Conosco | Área Restrita
Inrise no YouTube Inrise no LinkedIn Inrise no Instagram Inrise no Facebook
  • Quem Somos
  • Diferenciais
  • Metodologia
  • Publicações
    • Imprensa
    • Artigos
    • Livros
  • Depoimentos
  • Contato
  • Quem Somos
  • Diferenciais
  • Metodologia
  • Publicações
    • Imprensa
    • Artigos
    • Livros
  • Depoimentos
  • Contato
Artigos

Imprensa

Livros

HOSPITAL QUE NÃO ISOLOU PACIENTE IMUNOSSUPRIMIDO DURANTE A PANDEMIA PAGARÁ INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Rogério de Camargo Arruda, da 26ª Vara Cível Central da Capital, que condenou um hospital a pagar indenização por danos morais à família de um paciente de Covid-19 que faleceu em decorrência de imprudência na prestação dos serviços médicos. O valor fixado foi de R$ 70 mil, com correção monetária, além das despesas processuais e dos honorários advocatícios.

Consta nos autos que o paciente tinha leucemia e foi internado para ser submetido a tratamento. De acordo com familiares, enquanto se recuperava da sessão de quimioterapia na enfermaria, outro paciente com sintomas de Covid-19 foi recebido no mesmo quarto. Ambos permaneceram no mesmo ambiente por dois dias, até o paciente oncológico ser testado e positivado, vindo a falecer em decorrência das complicações do coronavírus.

De acordo com o relator da apelação, desembargador Alcides Leopoldo, o hospital não juntou qualquer documento que indicasse a efetuação do procedimento correto, limitando-se a juntar lista dos materiais utilizados no atendimento. “Dessa forma, em que pesem suas alegações de que os serviços foram devidamente prestados, tal fato não restou demonstrado”, frisou o magistrado.

“Os pacientes oncológicos, por serem imunossuprimidos, dependem de cuidados especiais por parte da equipe médica, de modo a evitar contato com outros pacientes, em especial aqueles portadores de doenças infectocontagiosas, tendo em vista o enfraquecimento do sistema imunológico. Não por outra razão, pacientes imunossuprimidos foram vacinados com preferência sobre os demais”, destacou o relator. “O nosocômio deve estar preparado para o manejo clínico adequado dos pacientes com suspeita de infecção pelo coronavírus, o que foi amplamente divulgado por órgãos técnicos especializados e pelo Ministério da Saúde”, escreveu.

Os desembargadores Marcia Dalla Déa Barone e Maurício Campos da Silva Velho completaram a turma julgadora. A decisão foi unânime.

Fonte: 

Comentar Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

CONSELHO FEDERAL DA OAB RECEBE A MISSÃO DE OBSERVAÇÃO ELEITORAL PARA AS ELEIÇÕES

CHINA REGISTRA PRIMEIRA PRISÃO POR NOTÍCIAS FALSAS GERADAS PELO CHATGPT

Scroll

+55 (11) 3477-3443
+55 (11) 3051-2702


Av. Brigadeiro Luis Antonio, 2729
Salas 501,502,503 | 5º Andar
Jardim Paulista | São Paulo
SP | 01401-000
MENU
Quem Somos | Diferenciais | Metodologia | Imprensa | Artigos | Livros | Depoimentos | Contato
ÁREA RESTRITA
Clique aqui e tenha acesso a área exclusiva para clientes e parceiros do Grupo Inrise
SIGA-NOS
     
Este site usa cookies para lhe oferecer uma melhor experiência de navegação. Ao navegar neste site, você concorda com o uso de cookies, com nossos termos de uso e política de privacidade.
Dúvidas, clique aqui.ACEITAR
Privacy & Cookies Policy

Privacy Overview

This website uses cookies to improve your experience while you navigate through the website. Out of these cookies, the cookies that are categorized as necessary are stored on your browser as they are essential for the working of basic functionalities of the website. We also use third-party cookies that help us analyze and understand how you use this website. These cookies will be stored in your browser only with your consent. You also have the option to opt-out of these cookies. But opting out of some of these cookies may have an effect on your browsing experience.
Necessary
Sempre ativado
Necessary cookies are absolutely essential for the website to function properly. This category only includes cookies that ensures basic functionalities and security features of the website. These cookies do not store any personal information.
Non-necessary
Any cookies that may not be particularly necessary for the website to function and is used specifically to collect user personal data via analytics, ads, other embedded contents are termed as non-necessary cookies. It is mandatory to procure user consent prior to running these cookies on your website.
SALVAR E ACEITAR