Advogado não pode publicar caso concreto em redes sociais, diz OAB/SP
O Tribunal de Ética Profissional da OAB/SP decidiu que é vedado o uso, por advogados, de casos concretos para qualquer publicidade ou comunicação, ainda mais quando possa alcançar grande amplitude, como postagens em redes sociais. Decisão se deu na 691ª sessão de julgamento, realizada em 26 de junho de 2025.
O colegiado destacou que é irrelevante, nesses casos, a ocultação de dados das partes.
“Independentemente do meio utilizado, a publicidade do advogado tem caráter meramente informativo e deve primar pela discrição e sobriedade, não sendo ética a utilização e divulgação de casos concretos”
Veja a íntegra da ementa:
PUBLICAÇÕES EM REDES SOCIAIS – ATUAÇÃO PROFISSIONAL – USO DE IMAGEM PESSOAL E CÓPIAS DE CASOS CONCRETOS – OCULTAÇÃO DE DADOS QUALIFICATÓRIOS DAS PARTES – IRRELEVÂNCIA – VEDAÇÃO EXPRESSA DA UTILIZAÇÃO DE CASOS CONCRETOS EM QUALQUER PUBLICIDADE – ARTIGOS 4, §2º; 5, §3º; 6 e parágrafo único DO PROVIMENTO 205/2021 DO CONSELHO FEDERAL. É vedada a utilização de casos concretos em qualquer publicidade ou comunicação, ainda mais quando possam alcançar grande amplitude, como as postagens feitas em redes sociais. É irrelevante a ocultação de dados qualificatórios das partes, porque essa distinção não foi feita no regramento sobre o marketing jurídico (atualmente Provimento 205/2021). Independentemente do meio utilizado, a publicidade do advogado tem caráter meramente informativo e deve primar pela discrição e sobriedade, não sendo ética a utilização e divulgação de casos concretos. ” Proc. 25.0886.2025.002152-5- v.u., em 26/06/2025, parecer e ementa da Rel. Dra. FABIANA REGINA SIVIERO SANOVICK, Rev. Dra. MÔNICA MOYA MARTINS WOLFF, Presidente Dr. JAIRO HABER.

