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DPU recomenda ajustes na aplicação de cotas raciais em concursos Federais

A Defensoria Pública da União expediu recomendação ao Ministério da Igualdade Racial e ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para que sejam adotadas medidas voltadas ao aperfeiçoamento da política de cotas étnico-raciais em concursos públicos federais.

No documento, a DPU aponta a necessidade de coibir práticas que possam reduzir a efetividade da reserva de vagas para pessoas negras, com destaque para o fracionamento indevido de vagas e para a aplicação irregular da chamada “dupla inscrição”.

A recomendação foi elaborada pelo Grupo de Trabalho de Políticas Etnorraciais da Defensoria após a identificação de irregularidades no concurso do INPA, com fundamento no marco constitucional das ações afirmativas, na jurisprudência do STF e na legislação vigente sobre cotas no serviço público.

Segundo a DPU, o percentual de 20% previsto na lei 12.990/14 deve ser observado como patamar mínimo e aplicado de forma efetiva, sem mecanismos que, na prática, diminuam artificialmente o alcance da política. A instituição cita como exemplos a divisão de vagas por especialidades e procedimentos prévios como sorteios, que podem esvaziar o objetivo da ação afirmativa.

O documento também alerta que a aplicação do percentual de reserva sobre subgrupos de vagas, e não sobre o total ofertado no concurso, pode gerar efeitos excludentes e reforçar práticas de racismo institucional.

A recomendação destaca ainda que orientações normativas anteriores sobre o tema foram superadas por normas mais recentes, como a lei 15.142/25 e o decreto 12.536/25, e não devem continuar sendo utilizadas.

Entre as providências recomendadas, a DPU propõe a edição de orientação normativa para vedar expressamente o fracionamento de vagas, a implementação de revisão prévia de editais, a criação de canal específico para denúncias de irregularidades e o estabelecimento de protocolo de fiscalização periódica com produção de relatórios sobre a efetividade da política.

A Defensoria também sugeriu capacitação obrigatória de servidores responsáveis por editais e concursos e a inclusão, nos editais, de informações detalhadas sobre vagas reservadas, critérios de classificação, procedimentos de heteroidentificação e canais de recurso e denúncia.

Os ministérios deverão informar à DPU, no prazo de 30 dias, quais providências foram adotadas. A instituição afirmou que, em caso de descumprimento injustificado, poderá propor medidas judiciais.

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