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STJ atualiza tabela de custas judiciais a partir de 1º de fevereiro

As alterações estão restritas à revisão da tabela de custas judiciais e do porte de remessa e retorno dos autos.

Passa a vigorar nesta terça-feira, 1º, a Instrução Normativa STJ/GP 1/22, que estabelece os novos valores das custas judiciais nos processos de competência do STJ. A atualização da tabela segue a regra prevista na lei 11.636/07, que institui a correção anual desses valores de acordo com o IPCA. As alterações estão restritas à revisão da tabela de custas judiciais e do porte de remessa e retorno dos autos.

III – Comunicação R$ 112
IV – Conflito de Competência R$ 112
V – Conflito de Atribuições R$ 112
VI – Exceção de Impedimento R$ 112
VII – Exceção de Suspeição R$ 112
VIII – Exceção da Verdade R$ 112
IX – Inquérito R$ 112
X – Interpelação Judicial R$ 112
XI – Intervenção Federal R$ 112
XII – Mandado de Injunção R$ 112
XIII – Mandado de Segurança: b) mais de um impetrante (cada excedente) R$ 112
XVI – Reclamação R$ 112
XVII – Representação R$ 112
XXI – Embargos de Divergência R$ 112
XXII – Ação de Improbidade Administrativa R$ 112
I – Ação Penal R$ 223
XIII – Mandado de Segurança: a) um impetrante R$ 223
XX – Suspensão de Segurança R$ 223
XXIII – Homologação de Decisão Estrangeira R$ 223
II – Ação Rescisória R$ 447
XIV – Pedido de Tutela Provisória R$ 447
XV – Petição R$ 447
XVIII – Revisão Criminal dos processos de ação penal privada R$ 447
XIX – Suspensão de Liminar e de Sentença R$ 447

 

RECURSO VALOR
I – Recurso em Mandado de Segurança R$ 223
II – Recurso Especial R$ 223
III – Recurso Ordinário* R$ 447

 

Recolhimento deve ser feito pela GRU Cobrança

O recolhimento das custas judiciais, assim como o do porte de remessa e retorno dos autos, é feito, exclusivamente, pelo sistema de Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança), emitida após o preenchimento do formulário eletrônico disponível no site do STJ.

Nas ações originárias (ajuizadas diretamente no STJ), o comprovante do recolhimento e a guia das custas judiciais deverão ser apresentados no ato do protocolo. No caso de processos de competência recursal do STJ, o recolhimento será feito perante o tribunal de origem, e os comprovantes e as guias deverão ser apresentados no ato da interposição do recurso.

FONTE: MIGALHAS.