close

Bem-vindo à Inrise Consultoria. Uma empresa doGrupo Inrise.

Mulher é condenada por acusar homem de abuso sexual

Para juiz, fato de ela ter dormido após homem deixar o bar não significa que ela estivesse incapacitada de oferecer resistência

O juiz Adevanir Carlos Moreira da Silveira, da 4ª Vara Cível do Foro Regional de Santana, em São Paulo, condenou uma mulher ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais e determinou a exclusão de postagens nas quais ela acusa um DJ de abuso sexual. Para o juiz, ela não apresentou provas consistentes sobre o fato.

A única testemunha presencial ouvida confirmou tê-los visto juntos, aos beijos, em uma casa noturna da Rua Augusta, em São Paulo. Segundo o relato, a mulher parecia corresponder à carícia e, apesar de haver ingerido bebida alcoólica, no momento, apresentava sinais de consciência. Na visão do juiz, isso enfraquece a tese de que a mulher estava “incapacitada de compreender os fatos e de se posicionar em razão deles em razão da ingestão de bebida alcoólica”.

Para Silveira, o relato da testemunha a respeito da embriaguez da mulher, que caiu no sono logo após o autor deixar o recinto, “não significa, por si só, que estivesse ela incapacitada para oferecer-lhe resistência”, dada a colocação feita pela mesma testemunha de que a mulher estava desperta e parecia corresponder aos beijos.

A acusação de abuso sexual circulou e ganhou repercussão na comunidade frequentada pelo DJ, de forma que o homem afirma que sua ex-namorada o procurou para tratar do assunto.

Como considerou que não houve provas suficientes para atestar o assédio, o magistrado entendeu que a identificação do homem como responsável por um crime caracteriza o dano moral.

O juiz afirma que “não há dúvida de que a mulher é senhora do direito de provocar as autoridades competentes para a apuração dos fatos”, atitude que a pessoa processada não tomou. O magistrado também afirma que, do silêncio da mulher em relação a um abuso sexual, “muito causado pela vergonha e pelo constrangimento, não se extrai qualquer conclusão a respeito dos fatos”.

Mas, escreve ele, “a mulher deve conviver com a sua decisão, pois de outro lado também existem bens jurídicos tutelados pela norma. Acusar em conversas com terceiros e em redes sociais atenta contra a honra objetiva e subjetiva do acusado, este então privado da possibilidade de demonstrar a inverdade da acusação, de se livrar da imputação e de obter decisão a inocentá-lo”.

A execração pública, argumentou o magistrado, não é a via adequada para obter a responsabilização por abusos supostamente cometidos.

O DJ buscou adicionalmente uma indenização por dano material após ser afastado de serviços em casas noturnas por conta da repercussão da acusação de abuso sexual. O magistrado, entretanto, considerou que não houve provas de prejuízo e negou o pedido.

O processo tramita com o número 1005563-57.2020.8.26.0001.

FONTE: JOTA.