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TRT-13 exigirá comprovante de vacina para ingresso em prédios

Novas regras para a retomada gradual das atividades presenciais valem a partir de 4/10.

O TRT da Paraíba (13ª região) publicou o ato 162/21 que estabelece, regulamenta e atualiza regras para a retomada gradual das atividades presenciais. A partir do dia 4/10, será necessária a apresentação do comprovante de vacinação para ingresso nos prédios do TRT/PB. Essa exigência valerá também para os servidores do Tribunal.

O atendimento presencial ao público em geral, em todas as unidades do TRT-13, será no horário das 8h às 12h, mediante agendamento. O acesso será limitado a uma pessoa por vez em cada unidade judiciária ou administrativa, sendo obrigatório o uso de máscaras.

A partir de 14/10

No 1º grau, haverá uma redução do tempo de intervalo entre as audiências presenciais ou híbridas, a partir de 14/10. Deverá ser observado um intervalo mínimo de 30 minutos, vedada a realização de audiências simultâneas em mais de uma vara do Trabalho instalada no mesmo pavimento.

Também a partir de 14/10, as sessões de julgamento do Tribunal Pleno poderão ocorrer de forma híbrida, facultada a presença das magistradas e magistrados, bem como de representante do Ministério Público do Trabalho. Apenas as servidoras e os servidores essenciais à realização das sessões de julgamento híbridas participarão fisicamente.

As advogadas e os advogados poderão participar das sessões de julgamento, de forma presencial, desde que estejam vacinados há pelo menos 15 dias e constem na lista de sustentações orais divulgada pela Secretaria-Geral Judiciária. 

Fica dispensado o uso da beca pelas advogadas e pelos advogados, como medida preventiva ao contágio da covid-19.

FONTE: MIGALHAS.