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TJ/SP exigirá comprovante de vacina para ingresso em prédios

Medida é válida a partir de 27/9.

A partir do dia 27/9, passa a ser necessário comprovante de vacinação contra a covid-19 para ingresso nos prédios do TJ/SP. A medida foi implementada pela portaria 9.998/21, editada nesta segunda-feira, 20, pela presidência da Corte. A vacinação a ser comprovada corresponde a, pelo menos, uma dose, observado o cronograma vacinal instituído pelos órgãos competentes.

Podem ser apresentados certificado de vacinas digital (Conecte SUS) ou comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental nacional ou estrangeira ou institutos de pesquisa clínica. Para o ingresso de pessoas com contraindicação da vacina contra a covid-19, será necessária apresentação de relatório médico justificando o óbice à imunização.

A apresentação dos comprovantes já havia sido solicitada aos servidores e magistrados do TJ/SP, conforme provimento CSM 2.628/21. Já a portaria 9.998/21 abrange as demais pessoas que trabalham nos prédios do Tribunal - como membros do Ministério Público, defensores públicos, servidores e estagiários dessas instituições e funcionários da OAB e de empresas terceirizadas, de instituições bancárias, de restaurantes e lanchonetes -, bem como advogados, estagiários de Direito inscritos na OAB e público em geral.

Nos casos de audiências ou outros atos processuais previamente designados, o magistrado responsável será imediatamente comunicado do impedimento de ingresso de quem deles participaria. A apresentação do comprovante não afasta a necessidade de observância das regras de segurança à saúde e dos protocolos de enfrentamento à covid-19, como uso de máscaras e distanciamento físico.

Confira a íntegra da portaria 9.998/21.

FONTE: MIGALHAS