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CNJ cria cadastro de mulheres e conselheiro rebate: existe de homens?

O cadastro visa indicar mulheres juristas com expertise nas diferentes áreas do Direito. Para Mario Guerreiro, a proposta pretende "dar mais direitos às mulheres do que têm os homens".

O CNJ aprovou a criação de um repositório online para cadastramento de dados de mulheres juristas com expertise nas diferentes áreas do Direito a fim de que, sempre que for possível, tais profissionais participem de eventos e ações institucionais. Único a votar contra, Mario Guerreiro disse que proposta pretende "dar mais direitos às mulheres do que têm os homens".

A sugestão, apresentada pelo Observatório dos Direitos Humanos do Poder Judiciário, foi levada ao grupo de trabalho formado no CNJ para promover o diálogo com os Tribunais sobre o cumprimento da política de incentivo a participação feminina na Justiça.

Ivana Farina, relatora, cita em seu voto dados relativos à desproporção encontrada em vários níveis, entre homens e mulheres, no Poder Judiciário. Segundo dados da AMB relativos às referências bibliográficas, não há nenhuma mulher entre os 15 autores mais citados em textos de juízes e juízas.

Segundo a relatora, a proposta busca desenvolver oportunidades para que as mulheres sejam citadas e visibilizadas, "e que com isso tenhamos maior participação".

Divergência

Ao votar contra a proposta, o conselheiro Mario Guerreiro disse que proposta pretende "dar mais direitos às mulheres do que têm os homens".

"Eu acho louvável a proposta da conselheira Ivana, mas existe um repositório similar para homens? É a pergunta que eu faço."

Em resposta à indagação, Ivana Farina disse que, se existe, ela desconhece e que o que existe é uma realidade de que o que há disponível sobre autores, obras e juristas é direcionado para a participação masculina. "Aqui trata de participação feminina", disse.

Rebatendo, Mario Guerreiro disse que, então, não era uma questão de igualar as mulheres aos direitos que tem os homens: "Mas de dar mais direito às mulheres do que tem os homens?"

A relatora então respondeu que constar em um repositório não é direito e, sim, cumprir a resolução 255 com a possibilidade de mais mulheres participarem de bancas examinadoras, comissões de concurso, depende de uma atividade prévia, que pode ser essa coletânea.

FONTE: MIGALHAS.